Está a fazer um ano que falei nesta temática mas sinto-me na necessidade de insistir e alertar que nada foi feito ainda nem tão pouco se dá qualquer importância ao tema e eu sei porquê: não interessa a quem têm a responsabilidade legislativa.
Todos sabem que os empresários de hoje são sujeitos a uma carga fiscal elevada, a grandes exigências contributivas mas existe um imposto que eles pagam sem saber muito bem porquê nem que benefício isso lhes traz. Estes empresários pagam ainda taxas ao INEM e à ANPC nos seus seguros empresariais.
Há além de todas estas “taxas e taxinhas” existe uma que eles não sabem muito bem como justificar fiscalmente: “pagar preço por hora ao funcionário enquanto ele presta socorro ao país”. Não arrisco criar nenhum nome pomposo para a taxa.
A disponibilidade imediata de muitos funcionários de empresas privadas para responder a “chamadas” de urgência do seu corpo de Bombeiros visa apoiar o país e o seu povo nas missões urgentessocorro. Cada vez que largam o seu posto de trabalho para responder a acidentes, incêndios, emergência médica entre outros deixam de gerar riqueza para as suas empresas e ainda se transformam num prejuízo para o empregador.
Depois acham piada que nas entrevistas de emprego a palavra “bombeiro” assuste os empresários e leve muitas vezes à não-contratação.
Não é um problema novo, é algo que já se arrasta há vários anos, falta informação, prestação de cuidados aos empresários e até mesmo parece-me que se escondem pormenores para que os empresários continuem a financiar o socorro dispondo dos seus funcionários para o efeito.
Alguns empresários descontam no ordenado, outros não descontam nada e alguns ainda emprestam o telemóvel e o carro da empresa para a grande velocidade acorrer às aflições. Há ainda aqueles que acabam no olho da rua com direito a uma mão cheia de “nada”.
O funcionário Bombeiro chega cansado ao trabalho, sai disparado do seu posto, atrasa-se a chegar e falha compromissos com clientes e serviços por causa dessa sua segunda vida, dedicação e amor à causa, causa essa que serve os interesses da nação e dos seus habitantes, responsabilidade primária do Estado Português.
Pior ainda: importa saber quantos foram os que faltaram ao trabalho e não foram ressarcidos das suas perdas salariais quando a lei prevê que sejam igualmente pagos até um máximo de 3 dias por mês.
Dois meses depois do meu último artigo no ano passado sobre esta matéria, na parte “Estatuto Social do Bombeiro” no site da Autoridade Nacional de Protecção Civil apareceu apenas o esclarecimento de como pode ser pedido o ressarcimento de quinze dias máximos de salário por ano para frequência de cursos na Escola Nacional de Bombeiros. Se for um curso de Tripulante de Ambulância de Socorro terá ainda o voluntário de cometer a loucura de tirar duas semanas de férias para conseguir concluir o curso. Na componente da resposta ao socorro o decreto lei 247/2012 assume que o empregador terá de ficar com o prejuízo se não veja-se:
Faltas para exercício de atividade operacional
Bem a conclusão a que eu chego é simples: Senhor empregador a melhor coisa é manifestar grave prejuízo para a empresa, em função de circunstâncias excecionais e inopinadas, devidamente fundamentadas e se não sabe o que são razões “devidamente fundamentadas” procure à autarquia local ou instituições governamentais quais é que eles alegam para não deixar sair os funcionários do estado para o socorro das populações, apesar de haver portarias criadas só para os funcionários públicos.
O Estado têm uma maneira engraçada de estar: “Olha para o que eu digo não olhes para o que eu faço!”
Ricardo Correia
Diretor do Portal BPS
ricardo@bps.com.pt
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