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Com base na deliberação municipal, aprovada na última reunião ordinária do mês passado, a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, representada pelo seu presidente Gonçalo Rocha, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva, presidida por João Dias, assinaram um Acordo de Colaboração, tendo em vista estreitar os laços de cooperação atualmente existentes.
Em comunicado, o município avança que o acordo pretende ainda “projetar para futuro novas parcerias previstas em Regulamentos Municipais recentemente criados”, tendo a autarquia aproveitado a ocasião para fazer a entrega de um apoio financeiro no valor de 5 mil euros.
O momento serviu também para Gonçalo Rocha enaltecer a “dedicação e empenhamento de todos aqueles que servem a instituição” e para evidenciar a “grandeza desta corporação, que continua a desenvolver um notável trabalho em prol da comunidade paivense, merecendo por isso, o reconhecimento público das entidades competentes e da própria população local”.
Considerando que os Bombeiros de Castelo de Paiva primam a sua ação “pela qualidade e excelência”, o edil paivense recordou o percurso notável “desta gente de valor e de grande nobreza, que dá o melhor de si em prol dos outros, e com denodo e dedicação tem prestigiado a instituição ao longo dos anos, ao ponto da sua direção, comando e corpo ativo merecer o reconhecimento público pelo seu trabalho notável”. Elogiou ainda a forma como se aposta e valoriza o voluntariado, sendo a formação um fator de motivação para todos, nomeadamente para aqueles que querem abraçar esta carreira, “porque ser bombeiro é ser herói e estar ao serviço de quem precisa”.
Enaltecendo o valoroso trabalho de João Dias à frente dos Bombeiros de Castelo de Paiva, e evidenciando a sua entrega e dedicação, bem como o trabalho competente e experiente do atual Comando da corporação, o presidente da edilidade realçou o bom entendimento que tem havido entre as duas entidades, referindo-se ao sucesso que se tem traduzido a medida do “Transporte Solidário”, entre outras ações que estão a ser desenvolvidas.
Este Acordo de Colaboração assenta no contexto de que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva é uma instituição prestigiada, com mais de quarenta anos de existência, e tem ao longo destes anos desempenhado um papel vital na proteção e socorro da população paivense, no âmbito das atividades a que estatutariamente se obriga a desenvolver. Muitas dessas atividades são desenvolvidas em estreita colaboração com a edilidade paivense nos mais diversos domínios: proteção civil e luta contra incêndios, “Transporte Solidário ”, atividades de índole cultural e desportiva, entre outras.
Nos termos do Acordo de Colaboração, agora assinado entre as partes, constitui obrigação da autarquia paivense manter em plena execução o Acordo de Colaboração “Transporte Solidário de Doentes”, dar apoio à atividade desenvolvida pelos bombeiros, sempre que tal se defina como necessário, nos termos do previsto na alínea u), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, disponibilizar apoio à formação académica do corpo ativo dos Bombeiros Voluntários, com a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, nos termos do previsto no “Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior”, bem como conceder aos Bombeiros os apoios previstos no Regulamento de Concessão de “Regalias Sociais” aos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva.
Por parte da corporação paivense, constituem deveres principais manter em plena execução o Acordo de Colaboração estabelecido entre os dois outorgantes no domínio do “Transporte Solidário de Doentes”, bem como fornecer à Câmara Municipal, de forma rigorosa e atempada, toda a informação necessária à análise dos requerimentos apresentados pelo corpo ativo dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva, para a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, e para a concessão de benefícios, nos termos dos referidos regulamentos, assim como também apoiar a autarquia, sempre que necessário, nas atividades por esta desenvolvidas, nomeadamente: Festejos de Carnaval, Comemoração do 25 de Abril, Festejos de S. João, Feira do Vinho Verde, Corrida das Vindimas, Festas de Natal e outras atividades que assim o exijam.
O presente Acordo de Colaboração é valido pelo período de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, desde que nenhuma das partes o denuncie por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias sobre o seu fim.
Fonte: averdade
