O BPS deu a conhecer aos nossos leitores, durante o período da manhã, a directiva financeira que regulamenta como se operacionaliza os pagamentos com pessoal e despesas associadas ao Dispositivo Florestal de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) 2017.
Conforme se pode ler na directiva, o valor a receber a auferir pelos pessoal afecto às seguintes situações (quadro activo) cifra-se em 45 € por 24h de trabalho:
- Equipas de Combate a Incêndios (ECIN)
- Equipas de Apoio Logístico ao Combate (ELAC)
- Companhias de Reforço a Incêndios Florestais (CRIF)
- Grupo de Reforço a Incêndios Florestais (GRIF)
- Grupo de Reforço a Ataque Ampliado (GRUATA)
- Equipa de Posto de Comando Operacional (EPCO)
- Pessoal de Apoio Logística (PAL)
- Equipa de Apoio Psicossocial (EAP)
- Pessoal de Apoio aos Centros de Meios Aéreos (PACMA)
- Operador Auxiliar de Apoio Logístico (OPAL)
- Operador Auxiliar de Telecomunicações do CDOS (OPAT)
Quanto ao quadro de comando, os valores a receber pelas mesmas 24h, fica em 60 €:
- Companhias de Reforço a Incêndios Florestais (CRIF)
- Grupo de Reforço a Incêndios Florestais (GRIF)
- Grupo de Reforço a Ataque Ampliado (GRUATA)
- Equipa de Posto de Comando Operacional (EPCO)
- Comandante de Permanência às Operações (CPO)
- Chefe de Equipa de Apoio Psicossocial (CEAP)
Assim, todos os valores em causa relativamente aos pagamentos dos bombeiros fica igual ao dos anos anteriores, caindo por terra a especulação de que os valores iriam ser aumentados.
Commentários
Commentários